A fronteira de Angola
Quinta-feira, 29 de Agosto de 1901
Acordo sobre a delimitação da fronteira de Angola
Portugal e a Inglaterra chegam a acordo sobre a delimitação da fronteira de Angola, na sequência dos acordos de 1891. Ainda assim, a questão das fronteiras de Angola só estará fixada na década de 20. A norte, apesar da Convenção com o Estado Independente do Congo de Maio de 1890, esta questão só fica tratada, já na República, pela 4.ª Convenção do Lobito: Portugal cede parte da região de MPozo e recebe territórios na zona do Cassai. O Convénio luso-inglês de 11 de Junho de 1891, resolvera o traçado da fronteira com Rodésia do Norte mas deixara por delimitar o Barotze. Em Agosto de 1903, Portugal e a Grã-Bretanha estabelecem as bases da arbitragem na questão do reino Barotze, deferida ao julgamento do Rei de Itália. A sentença arbitral é de Maio de 1905, a que se seguirá o protocolo de 1915 para demarcação da fronteira de Angola e da Rodésia, descrita na sentença arbitral como reino Barotze. A República teria problemas com as fronteiras sudoeste, nomeadamente por causa de um litígio com a Alemanha. Esta colónia, depois da I Guerra Mundial, passará a estar sob mandato da União da África do Sul, sendo fixada a respectiva fronteira pelas conferências de 1920 e 1926. Em Junho de 1926, é feito e assinado na cidade do Cabo, um acordo entre o governo da República Portuguesa e o da União da África do Sul respeitante à linha da fronteira entre a província e o território do sudoeste de África, sob mandato. A delimitação de fronteiras do que ficou a ser o Enclave de Cabinda decorreu do Acto de Berlim de 1885 e de posteriores convénios com a França e Congo.
De acordo com Oliveira, a Inglaterra contestava a soberania
portuguesa nos territórios ocidentais de África entre os paralelos 5º 12’ e 8º
latitude Sul, ou seja, entre a margem direita do rio Zaire e o sul de Ambriz.
Estas objeções colidiam com o Tratado assinado entre estas duas partes em Julho
de 1817 que defendia como territórios “efectivamente possuídos” todos os que
estavam compreendidos entre o paralelo 18º e 8º latitude Sul. Nestes estavam
incluídos os de Molembo e de Cabinda, que iam do paralelo 5º 12’ e 8º latitude
Sul. Só que este Tratado colocava os ditos territórios de Molembo e Cabinda na
Costa Oriental de África, facto que provocou claros dissabores à diplomacia
portuguesa. Este verbal mistake, como ficou depois consagrado nas
relações luso-britânicas, só foi regularizado pela convenção adicional de Abril
de 1819 (Oliveira, 2010).
26Todavia, deve-se recordar que os
territórios portugueses, pela convenção de Madrid de 1786, tinham início no
paralelo 0º 36’, ou seja desde o Cabo Lopo Gonçalves – Lopez Cap, nas
cartas inglesas – e não nos paralelos indicados pelos britânicos e que foram,
habilmente, aproveitados pela França quando reconheceu como direitos soberanos
de Portugal todos os territórios até Chiloango, ou seja, até ao citado paralelo
5º 12’.
27Esta situação só ficou
regularizada num acordo, denominado Questão do Zaire, assinado entre
Portugal e Inglaterra em Fevereiro de 1884, onde ficou consagrado que esta
reconhecia os direitos históricos de Portugal e o exercício, em benefício da
Inglaterra e de Portugal, de um poder exclusivo de polícia e fiscalização no
curso superior do Zaire e todos os territórios adjacentes. Este acordo seria
fortemente contestado por franceses, germânicos, holandeses, espanhóis e
norte-americanos.
- 6 Boletim Oficial de Angola, nº 42/1883, pp. 733-735.
28Ao mesmo tempo que Portugal
dirimia as suas posições geográficas na região com os britânicos, franceses e,
mais tarde, com os belgas, os representantes portugueses na região procuravam
celebrar acordos com os régulos e príncipes locais, nomeadamente com Tali-e-Tali,
Regente do Reino de Kakongo (Cacongo), Mancoche de Muba, Rei do
Encoche Luango, António Tiaba da Costa, Regente do Reino de Chinchôcho
e representante da Rainha Samano, príncipe Mansange, do Massabe, Mangoge-Bembo
da Costa, de Tenda, príncipe Mamimbache, do Kakongo e Mangoal,
Regente do Mambuco, e seus sucessores, bem como os mais chefes dos territórios
que do rio Massabe se estendem até Malembo, na costa ocidental de África.
Destes singulares acordos resultou o Tratado de Chinfuma6, celebrado e
assinado a 29 de Setembro de 1883, no morro do mesmo nome, a norte do rio
Chiloango. O local foi escolhido porque só por si corroborava o alcance do
acordo. Assim, ficaram estabelecidos o protectorado e a soberania de Portugal
sobre todos os territórios que se estendem do rio Massabi até ao Malembo, ou
seja, os territórios de Lândana, Chinchôcho e Massabe.
29Foram celebrantes, com
assinatura e sinalização, do documento, além dos já citados, Brito Cappelo, os
oficiais portugueses Cristiano Frederico Krusse Gomes, 1º tenente da armada, e
Aquiles de Almeida Navarro, facultativo naval de 1ª classe, e mais cerca de 45
dignitários regionais (entre príncipes, cavalheiros, chefes e governadores)
autenticados e certificados presencialmente por João José Rodrigues Leitão
Sobrinho, negociante em Lândana, e testemunhado pelo comandante Robert F.
Hammick, da canhoneira inglesa Flirt, e R. E. Demet, gerente da casa
Hatton & Cookson.
30Portugal, de acordo com o
articulado do documento, comprometia-se a garantir a continuidade e integridade
das áreas bem especificadas no âmbito do protectorado (Artigo 3º do Tratado de
Chinfuma), situação corroborada também pelo auto de posse que foi autenticado
pelo rei do Cacongo.
- 7 Boletim Oficial de Angola, nº 6/1885, pp. 81-86. Outros
documentos dão como data da assinatura do T (...)
31Pouco mais de um ano depois, a
26 de Dezembro de 1884, outros responsáveis da hierarquia social e política dos
povos de Caio Chimisi, Suangili Mando, Buamongo, Guamongo, Chicambo Naeba e
N’cula, consideraram favorável o Tratado de Chifuma, até então encarado como já
tendo dado frutos no sentido da defesa dos interesses dos povos da região
cabinda das margens da lagoa do Caio, e decidiram apostar na mesma estratégia,
assinando, então, o Tratado de Chicambo7,
uma cópia fiel do de Chinfuma.
- 8 Apesar de a maioria aceitar, consensualmente, esta data
como a oficial, outros há que defendem que (...)
- 9 Sobre os articulados deste Tratado, ver http://ccp.home.sapo.pt/Tratado_Simulambuco.htm
ou Madureir (...)
32Mau grado estes Tratados e todas
as garantias dadas pelas autoridades portuguesas em matéria de segurança, os
cabindas continuavam a sentir-se sem segurança e sujeitos aos mesmos perigos
protagonizados pelas outras potências coloniais. Confrontado com esta realidade
que, inclusive, poderia levar a uma espécie de rebelião que anulasse os acordos
anteriores, Portugal resolveu, com a anuência de um maior número de líderes de
Cabinda, avançar para um outro Tratado mais amplo e abrangente que englobasse
os anteriores e lhes desse outras mais-valias. Foi assim que, em 1 de Fevereiro
de 18858, nasceu o Tratado
de Simulambuco9, assinado
por Brito Capello, representando o reino português, e por príncipes, régulos e
governadores locais representando o Reino de N’Goyo.
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