Texto de apoio: O limite tênue entre liberdade e escravidão em Benguela durante a era do comércio transatlântico
Mariana P. Candido
Professora do Departamento de História da Universidade de
Princeton
Resumo: O artigo examina processos de captura e escravização na
região de Benguela, África centro ocidental. Apesar de a historiografia sobre
escravidão e o tráfico de escravos enfatizar a guerra como principal mecanismo
de captura, vários casos indicam que um número significativo de indivíduos
foram sequestrados por pessoas conhecidas. Além disso, foram capturados em
localidades sob o domínio português, próximos à costa, relativizando a ideia de
que na primeira metade do século XIX a maioria dos escravos era oriunda do
interior do continente. Vários temas consagrados na historiografia, como o
movimento progressivo e cronológico da fronteira escravista e o papel dos
líderes africanos no processo de escravização são problematizados nesse estudo.
Os casos analisados permitem perceber a participação sistemática de agentes
coloniais portugueses no processo de escravização. Ao priorizar casos
individuais, o texto aponta para uma dimensão única da captura no continente
africano que tende a ser obscurecida por análises demográficas.
Palavras
chaves: escravidão – captura - Benguela – inquisidores das liberdades
O limite tênue entre liberdade e escravidão em
Benguela durante a era do comércio transatlântico*
Nas últimas décadas foram publicados vários estudos sobre a
organização do tráfico de escravos e seu impacto nas sociedades africanas.
Desde o clássico estudo de Philip Curtin (The Atlantic Slave Trade: A Census,
1969) historiadores preocupam-se com o volume do tráfico transatlântico. Com a
disponibilização da nova versão da Trans-Atlantic Slave Trade Database e a
publicação do Atlas of the Transatlantic Slave Trade,1 podemos estimar quantos
escravos deixaram cada porto ao longo do litoral ocidental da África e seus portos
de desembarque nas Américas. Os números, entretanto, não revelam como essas
pessoas foram capturadas e reduzidas à escravidão; além disso, estudos
quantitativos priorizam a experiência coletiva e não casos individuais. O
resultado é que a historiografia tende a tratar os chamados "prisioneiros
de guerra" como exemplos do modelo africano de escravização por
excelência, negligenciando outras formas de captura que também resultaram em
escravização.2 Fontes primárias sobre a colônia de Benguela permitem analisar
como alguns indivíduos foram enganados, sequestrados, e escravizados, indicando
como o limite entre liberdade e cativeiro era tênue.3 Este estudo prioriza
casos em que, ainda que através de intermediários, os relatos dos cativos
puderam ser ouvidos. Examino os traços que eles deixaram na documentação,
revelando seus processos de captura. Os relatos permitem ao historiador
entender a captura e a escravização como um processo singular e individual, uma
alternativa à abordagem das experiências coletivas e anônimas que as análises
demográficas priorizam.4
Os casos explorados nesse estudo, assim como tantos outros
disponíveis em diferentes fundos documentais, indicam que na região de Benguela
a escravidão era uma ameaça a todos. A ideia defendida por Joseph Miller, e
outros, de que a fronteira da escravidão moveu-se cronológica e
progressivamente para o interior do continente africano, criando proteção para
os habitantes do litoral, não se aplica a Benguela.5 Os relatos de indivíduos
capturados próximos a esta costa e em regiões sob controle português, em locais
supostamente protegidos pela fronteira escravista, demonstram como a escravidão
tornou-se ameaçadora para os habitantes da região, e como eles buscavam meios
de proteger-se e poupar seus familiares do risco de captura e venda para
comerciantes transatlânticos. Entre várias estratégias, estava a possibilidade
de utilizar o sistema legal colonial que deveria proteger os súditos de
potentados que haviam declarado vassalagem à Coroa portuguesa.6 Tais casos
demonstram que algumas das pessoas capturadas, e que possivelmente seriam
vendidas como escravas para comerciantes transatlânticos vieram de localidades
próximas à costa ou eram residentes em Benguela. Algumas delas falavam
português, ainda que de forma limitada, e haviam sido expostas ao catolicismo.
Para as pessoas capturadas próximas à costa, a escravidão não começou nas
Américas nem nos portos de embarque, mas no momento de sua captura, quando
foram separadas de seus familiares e comunidades.7
Usando caso de indivíduos que resistiram à sua escravização,
esse estudo dialoga com a historiografia sobre o tráfico de escravos e a
expansão da escravidão no continente africano no contexto do comércio
atlântico. Na maioria dos casos não sabemos o final do processo legal, mas a
documentação sugere um esforço coletivo para salvar familiares e amigos
próximos. Os processos judiciais hoje disponíveis no Arquivo Nacional da Torre
do Tombo, em Lisboa, e no Arquivo Histórico Nacional de Angola, em Luanda,
revelam também o debate jurídico sobre a legalidade da escravidão; ao invés de
minimizar o impacto do tráfico de escravos, eles permitem compreender quem
deveria ser protegido das garras dessa instituição.8 Baseada nesses documentos,
procuro enfatizar o poder destruidor da presença portuguesa e da expansão do
comércio atlântico na região de Benguela.
Mais de 760.000 escravos foram embarcados em Benguela, o
terceiro maior porto esclavagista na costa africana.9 O comércio de escravos
era antigo e provavelmente precedia a chegada dos portugueses, mas a presença
dos navios transatlânticos e das forças coloniais alterou a dimensão desse
comércio. Já em 1618, um ano após a fundação da conquista portuguesa, o
primeiro governador de Benguela, Manoel Cerveira Pereira, despachou navios com
escravos para Luanda.10 Inicialmente, os escravos eram enviados a Luanda por
mar, onde pagavam imposto e eram reembarcados para as Américas. Um comércio
paralelo também devia existir, devido à atuação dos comerciantes portugueses
nos asientos nas colônias da América espanhola, o que explica a existência de
escravos identificados como "benguelas" em Havana, Lima e Cartagena
ainda no século XVII, antes da abertura de uma alfândega para a cobrança de
imposto naquele porto.11 A maior parte dos escravos exportados de Benguela no
século XVII era adquirida em "guerras de conquista". Desde então, a
população local, conhecida pelas forças portuguesas como mundombes, ou ndombes,
foi alvo dos comerciantes locais e a principal fonte de escravos para revenda em
Benguela. Esse comércio era regulado por leis locais, às quais temos acesso
limitado. As razias e sequestros predominaram nos primeiros anos de contato,
mas muito cedo a Coroa portuguesa percebeu a importância de atuar com a
colaboração e consentimento dos estados e potentados locais, priorizando o
comércio.12 Nesse contexto surgiram debates sobre a legalidade dos processos de
escravização no primeiro século de ocupação. No século XVIII, a criação de
novos cargos para controle do comércio, como o inquiridor das liberdades,
demonstra que o processo de escravização incluía casos de pessoas capturadas em
contextos que não eram de "guerra justa", como as guerras de
conquistas também ficaram conhecidas.13
Apesar de um decreto de 1612 ter instituído Benguela como
reino independente de Angola com governador próprio, após a expulsão dos
holandeses em 1648, Benguela passou a ser governada por um capitão-mor,
apontado pelo governador de Angola e aprovado pelo Conselho Ultramarino em
Lisboa.14 Entre outras responsabilidades, o capitão-mor governava a cidade de
Benguela, supervisionava e autorizava despachos de navios negreiros, aprovava a
circulação dos comerciantes ambulantes, controlava a venda de alimentos no
porto e as atividades dos comerciantes de escravos de um modo geral. Desse
modo, centralizava as atividades mercantis em suas mãos, em especial o comércio
de escravos.15 Após alguns anos, a Coroa portuguesa resolveu retornar ao
sistema de governador em Benguela. O primeiro governante a retomar o cargo foi
António José Pimental de Castro e Mesquita, nomeado em 1779. Mesmo tendo o
título de governador continuava subordinado ao de Angola. Entretanto, devido à
distância e ao fato da ligação com Luanda ser exclusivamente marítima, as
autoridades de Benguela desfrutavam de relativa autonomia.16 O governante de
Benguela também administrava os presídios da conquista, ou seja, as fortalezas
portuguesas estabelecidas em pontos importantes para o controle das caravanas
que traziam produtos para o comércio de longa distância, geralmente em terras
de sobas avassalados. Assim, antes de 1779, o capitão-mor e posteriormente o
governador de Benguela fiscalizavam a função de capitães-mores que
administravam os presídios no sertão. Os presídios representavam o avanço
colonial português no território e funcionavam como centros administrativos e
militares, com uma pequena força armada responsável pela segurança, coleta de
impostos, controle e proteção das rotas comerciais e das caravanas. O presídio
de Caconda, o mais importante e distante, ficava a 240 quilômetros da cidade de
Benguela, enquanto Quilengues a cerca de 220 quilômetros. O território entre
Benguela e os presídios no interior não estavam sob controle das forças
portuguesas, e sim de sobados que poderiam ser, ou não, vassalos do reino de
Portugal. Assim sendo, os presídios funcionavam como espaços
"portugueses" em regiões onde a maioria da população não estava sob
domínio colonial. No interior dos muros das fortalezas, geralmente feitos de
pau-a-pique, havia um quartel, a casa da administração, uma igreja, a casa da
câmara, habitações dos soldados e uma horta. Vários africanos livres que viviam
aí frequentavam a igreja e batizavam os seus filhos.17 Faziam parte, ainda que
de forma temporária e superficial, de uma comunidade luso-africana, como
definiu a historiadora Beatrix Heintze.18 No entanto, vassalagem não significa
aculturação ou subjugação completa. Apesar de a autonomia política ter sido
comprometida com o afastamento de líderes que resistiam aos avanços
portugueses, os sobas que haviam assinado os tratados de vassalagem continuavam
a exercer hegemonia comercial em seus territórios, exigindo pagamento de
tributos na forma de produtos trazidos do Atlântico e acordos comerciais que
reforçavam o poderio militar dessas lideranças africanas nos territórios fora
das fortificações portuguesas.19
Nesse estudo, discuto os casos de indivíduos capturados e
escravizados na região entre o porto de Benguela e os presídios de Caconda e
Quilengues. Desde o século XVII, um número desconhecido de escravos do que se
convencionou chamar Benguela desembarcou em vários portos das Américas. Além
dos prisioneiros de guerra, muitos foram sequestrados ou enganados, e alguns
deles residiam em Benguela ou nos presídios portugueses. Ao chegar ao Brasil,
muitos deles provavelmente foram considerados crioulos de Benguela, ou ladinos,
por já terem algum conhecimento do português e já estarem familiarizados com o
colonialismo. A experiência em Benguela deve ter provocado um efeito profundo
na forma como eles entendiam a escravidão nas Américas. Alguns desses
indivíduos foram capazes de questionar a sua escravidão, alegando, entre outras
coisas, serem vassalos da Coroa portuguesa, assunto esse já tratado
anteriormente.20
Fontes e como recuperar a voz dos escravos africanos
Os estudos sobre o tráfico transatlântico de escravos tendem
a dar ênfase ao volume e aos mecanismos de crédito21 e poucos são aqueles que
enfatizam os processos de escravização. Muito do que sabemos sobre captura e
escravidão vem de relatos de africanos que sobreviveram à travessia Atlântica e
aos anos de escravidão nas Américas. Alguns deles deixaram relatos que foram
editados por abolicionistas e missionários protestantes. Quase todos esses
relatos tratam do final do século XVIII e do começo do século XIX, época do
apogeu do tráfico. Geralmente são lidos como exemplos quase a-históricos da
escravidão e utilizados para explicar processos de captura do século XVII, ou
de regiões do continente africano distantes dos locais dos fatos narrados. Por
fim, tendem a enfatizar os maus tratos e as condições de vida nas Américas, a
maior parte deles relativos ao que hoje constitui os Estados Unidos. Poucos
falam de outras partes das Américas e, por fim, quase todos negligenciam ou
tratam muito superficialmente dos processos de captura e escravização no
continente africano.
Narrativas de captura, processo de escravização, transporte
em caravanas até a chegada aos portos marítimos, assim como a venda para
comerciantes europeus e a travessia do Atlântico estão disponíveis nas
autobiografias de Olaudah Equiano, ou Gustavus Vassa, Quobna Ottobah Cugoano e
Mahommah Gardo Baquaqua, escravos africanos que deixaram registros. As três
narrativas têm em comum o fato de seus atores terem escrito suas próprias memórias
depois de terem sido sequestrados e vendidos como escravos ainda jovens
(Cugoano e Vassa eram crianças, Baquaqua tinha aproximadamente 20 anos).22
Autobiografias não são a única forma de analisar como as pessoas foram
escravizadas. Randy Sparks recriou a saga de Little Ephraim Robin John e Ancona
Robin Robin John, ambos parte da elite comercial e política de Old Calabar que
foram ilegalmente transportados para a ilha de Dominica, no Caribe, e vendidos
como escravos depois de empenhados a comerciantes atlânticos como moeda de
segurança para o pagamento de créditos. Recentemente, usando fontes
inquisitoriais e registros policiais, James Sweet publicou a biografia de
Domingos Álvares, um escravo africano capturado no Daomé e vendido em Jakin a
comerciantes negreiros que cruzaram o Atlântico passando por Pernambuco, Rio de
Janeiro, Lisboa e por fim Castro Marim, no Algarve.23 Ou ainda, João José Reis
e a saga de outro Domingos, Sodré, de Onim, um reino de língua iorubá, que
atuava como sacerdote na Bahia no século XIX.24 Mariza de Carvalho Soares
investiga a importância do passado africano do casal Victória Coura e Ignácio
Mina na organização de irmandades católicas no Rio de Janeiro durante o século
XVIII, cujas fontes não permitem reconstruir processos de captura no continente
africano.25
As poucas autobiografias existentes – a maior parte
disponível somente em inglês – tem representado o relato modelo dos processos
de captura. Em sua totalidade se referem a indivíduos oriundos da região entre
o rio Senegal e a baía de Biafra, conhecida como a África Ocidental, e não da
região centro ocidental de onde vieram a maioria dos escravizados desembarcados
nas Américas, oriundos em especial do antigo reino do Congo e das colônias
portuguesas de Angola e Benguela. Apesar de a historiografia não mostrar ainda
nenhuma documentação que forneça autobiografias de escravos centro africanos,
alguns estudos começam a ser publicados, explorando esse segmento dos mais de
cinco milhões de africanos capturados e deportados dessa região.26
Este artigo dialoga com os estudos disponíveis, buscando
encontrar padrões de violência e analisar como, quando e onde pessoas livres
tiveram a sua liberdade usurpada e se, na sequência, foram escravizadas. A
reconstrução dessas histórias é possível através do uso das fontes coloniais
portuguesas, principalmente a correspondência oficial, que relata debates sobre
a legalidade da escravidão sob a ótica portuguesa. Assim, é possível afirmar
que a escravidão era uma instituição altamente ordenada, com claros limites
entre aqueles que estavam protegidos pela lei e não podiam ser escravizados e
aqueles que se encontravam em posição vulnerável. Apesar de a voz do escravo
estar ausente ou ter sido filtrada em muitos desses casos, a documentação
colonial revela as histórias desses indivíduos, as circunstâncias da captura e
os mecanismos empregados por familiares para reverter a condição escrava de
seus parentes. Numa clara indicação de que em Benguela a escravidão tinha um
fundo comercial, familiares, autoridades e seus representantes agiam rápido
para proteger seus dependentes e evitar que fossem escravizados. Fica claro que
a escravidão não era considerada benigna ou uma extensão de laços de
dependência econômica e política, como Suzanne Miers e Igor Kopytoff
caracterizaram a escravidão na África.27
A documentação colonial é limitada e se restringe a casos
que chamaram a atenção das autoridades. É particularmente silenciosa quanto a
processos de captura em estados independentes, fora da alçada da Coroa portuguesa.
As autoridades portuguesas reconheciam as leis locais como válidas no caso de
pessoas escravizadas no interior, em regiões fora do controle da Coroa
portuguesa,28 por isso os pombeiros, agentes comerciais e autoridades africanas
chegados do sertão não precisavam justificar ou explicar as circunstâncias em
que seus escravos vindos nas caravanas eram adquiridos.29 Reconhecendo o número
limitado de casos que atraíram a atenção e deliberação de autoridades
coloniais, enfatizamos as informações sobre o método de captura e a discussão
sobre a legalidade da escravidão. Esses casos não são a exceção, são a ponta do
iceberg. Revelam a vulnerabilidade dos africanos no entorno de Benguela e como
suas vidas foram profundamente alteradas pela presença dos comerciantes
transatlânticos e do estado colonial. Depois de décadas de domínio dos estudos
quantitativos sobre o tráfico, o esforço deste texto é dialogar com os estudos
recentes que priorizam as pessoas e suas estratégias individuais. Hoje temos
mais informação sobre as condições de transporte durante a travessia atlântica
e sobre os laços de solidariedade que permaneceram durante a escravidão no
Brasil.30 Devemos olhar também com mais atenção para os processos de captura e
escravização e como eles marcaram os africanos que chegaram às Américas.
A legalidade da escravidão
A legitimidade de submeter povos considerados gentios à
escravidão ganhou destaque com a expansão portuguesa. Estimulada pela expulsão
dos muçulmanos e judeus e autorizada pela aprovação do resgate, ou sequestro,
dos povos da Guiné, a Coroa portuguesa estava comprometida com a captura e
escravização dos povos não cristãos, justificando assim a expansão portuguesa,
com o apoio da Igreja Católica. Influenciada pela tradição das cruzadas dos séculos
anteriores, a bula papal Dum Diversas de 1452, por exemplo, autorizava o rei de
Portugal a atacar, conquistar e submeter povos pagãos, sarracenos e inimigos de
Cristo.31 A disposição papal também reconhecia o direito da Coroa portuguesa de
apreender bens materiais e ocupar territórios habitados por esses povos e
escravizá-los permanentemente. Assim, a expansão portuguesa pela costa da
África deve ser entendida no contexto do conflito religioso na Península
Ibérica e no Mediterrâneo, principalmente quando os portugueses encontraram
muçulmanos na costa da Senegâmbia e utilizaram a lógica dos conflitos entre
cristãos e muçulmanos para legitimar a sua captura e escravização.32
Com o estabelecimento da feitoria de Arguim na costa da
Mauritânia em meados do século XV, as razias e conflitos bélicos deram lugar ao
comércio, o que exigia uma nova bula papal determinando como as trocas
comerciais entre povos africanos gentios e portugueses católicos deveriam ser
justificadas nessa lógica de expansão comercial e religiosa. Aliada ao plano de
conversão das populações locais, ao reconhecer o direito português sobre o
monopólio do comércio com o Marrocos e as Índias, a bula papal Romanus
Pontifex, de 1455, reforçava a ação da Coroa portuguesa na costa africana. Com
o beneplácito da Igreja Católica, Portugal viu suas ações de sequestro e
comércio de escravos reconhecidas como legítimas e essenciais para a expansão
do cristianismo.33 A legalidade das bulas Dum Diversas e Romanus Pontifex foi
posteriormente reforçada com a promulgação de bulas semelhantes pelo papa
Alexandre VI, em 1503, que conferiam aos espanhóis poderes sobre a população
indígena do continente americano. Essas ideias ganharam maior substância e
justificativa com o processo de colonização no Brasil, caracterizado pela
violenta expulsão da população indígena e sua captura. A mesma lógica que
justificava o resgate de africanos na Senegâmbia no século XV fundamentava a
escravidão dos chamados povos gentios das Américas.34
O cronista português quinhentista Gomes Eanes de Zurara
descreveu como no norte da África e na chamada Guiné os capitães de navios e
marinheiros invocavam santos católicos e o rei de Portugal em seus ataques para
captura de negros, fossem eles muçulmanos ou não.35 Seu relato deixa claro como
o resgate era visto por um prisma religioso: ao invocar a Bíblia e o pecado de
Ham, Zurara argumentava que os africanos deveriam ser escravizados pelo pecado
ancestral. O mesmo argumento era usado para os povos chamados
"canibais" que, por violarem as leis de Deus, estavam sujeitos à
escravidão. Assim, povos "sem fé, rei ou lei," eram passíveis de
viver em cativeiro.36
Não sabemos, entretanto, como autoridades africanas que
ocupavam Benguela e seu sertão definiam a escravidão nos séculos XVII e XVIII.
A pouca informação relativa às leis locais disponível tende a concentrar-se ao
século XIX e revela que portugueses e africanos concordavam na existência de
meios legítimos e ilegítimos de capturar e escravizar alguém. A ideia de guerra
justa contra os que resistiam ao cristianismo promovia a legalidade da
escravidão daqueles que não eram vassalos e aliados da Coroa portuguesa.
Conceitos como guerra justa e liberdade original eram empregados por oficiais
coloniais portugueses e autoridades religiosas para decidir o destino dos
africanos que chegavam a contestar sua captura.
Essa justificativa religiosa da escravidão desencadeou um
novo debate sobre a possibilidade de escravizar africanos convertidos ao
cristianismo, como o caso da conversão do rei do Congo e sua corte, em 1491.
Juristas e administradores se perguntavam se era legítimo e correto vender
africanos que viviam como cristãos.37 No século XVII, por exemplo, padres
jesuítas se questionavam sobre a legitimidade da tráfico de escravos em Luanda.
Em 1610, Luís Brandão, reitor do Colégio da Companhia de Jesus, em Luanda,
respondia às indagações sobre se todos os cativos que se encontravam no porto
haviam sido capturados legalmente, ou seja, em conflitos com as forças
portuguesas. Brandão argumentou que seria impossível averiguar as
circunstâncias de cada captura e que os comerciantes os compravam e embarcavam
de boa fé, acreditando nos intermediários que os enviavam aos mercados no
interior e depois os traziam até a costa. Assim, segundo ele, o comércio devia
continuar pois mais valia salvar almas do que deixar a população sem conhecer a
fé cristã.38 E a escravidão passou a ser justificada como parte do processo de
conversão dos povos gentios.
Outros teólogos, entre eles Tomás de Mercado, Martín de
Ledesma e Domingos de Souto continuavam a questionar a legitimidade da
escravidão dos africanos e a ideia de que todos eram cativos de guerras justas
ou santas. Apesar das críticas, a Coroa portuguesa, em parte pelo apoio que
recebia dos jesuítas, continuou a autorizar a comercialização dos africanos
escravizados e seu envio às Américas com a justificativa da expansão do
cristianismo. Em 1623, um decreto do rei Filipe III de Espanha tornou
obrigatória a presença de um padre a bordo dos navios negreiros para atender às
demandas espirituais dos escravos.39 A escravidão estaria assim restrita aos
africanos não cristãos, mas esses, ainda que se convertessem posteriormente,
não teriam direito à liberdade. Essa lógica é a mesma que se aplica à
escravidão no mundo muçulmano. Não muçulmanos poderiam ser apreendidos em
jihads, "guerras santas", e postos em cativeiro. Assim como no mundo
cristão, caberia ao proprietário, então, converter o cativo que permaneceria
assim escravo, dispondo inclusive do controle sobre a sua descendência.40 A
legislação portuguesa se aplicava assim àqueles que viviam ou que se sentiam
pertencentes a uma, ainda que incipiente, noção de comunidade portuguesa. Entre
esses estariam incluídos não só as autoridades coloniais e seus familiares,
inclusive esposas e filhos nascidos localmente, como degredados do império,
comerciantes e marinheiros, dependentes e vassalos, escravos e todos aqueles
reconhecidos como cristãos.
Os oficiais coloniais portugueses reconheciam a limitação de
suas ações em Benguela e as motivações dos seus pares. Em 1652, Bento Teixeira,
ouvidor e provedor da fazenda de Angola, denunciou as guerras de expansão
colonial que serviam de pretexto para escravizar populações vizinhas. Segundo
ele, "tomam os governadores honestos pretextos para fazer guerra aos
gentios sem na realidade haver outra causa mais que a cobiça de cativá-los e
vendê-los, atropelando as leis da natureza".41 Assim, o estado colonial
reconhecia que as guerras de expansão, classificadas como guerras justas, eram
motivadas pela perspectiva de lucro e ganhos pessoais. Entretanto, essas
autoridades coloniais eram incapazes de garantir militarmente o controle
territorial, por isso, através da assinatura de tratados de vassalagem e
alianças com as autoridades africanas, criavam um discurso de direito,
dependência militar e reconhecimento de seu controle sobre os territórios e os
súditos da Coroa portuguesa. Tratados de vassalagem reconheciam demandas
políticas e geográficas de aliados políticos e comerciais e distinguiam os protegidos
ou não pela lei colonial, criando dicotomias entre povos rebeldes e vassalos,
cristãos e gentios, aliados e inimigos.42
Se por um lado o estado colonial dependia da cooptação e da
colaboração dos sobas, por outro as autoridades locais viam seu poder
legitimado e apoiado pela colônia que fornecia bebidas alcoólicas, tabaco,
armas de fogo e fazendas aos sobas avassalados.43A Coroa portuguesa não
considerava essas transações como pagamento de tributo e sim como oferta de
presentes. É importante destacar que o envio de pólvora, vinho, cachaça,
chapéus, cintos, entre outros objetos, permitia a entrada de oficiais e
comerciantes portugueses nos sobados não avassalados que ficavam fora do
controle português, compondo os acordos para o uso do território por um período
limitado de tempo. Ou seja, esses "presentes", como são chamados na
documentação, selavam acordos diplomáticos entre os sobas e os representantes
da Coroa portuguesa e inauguravam relações comerciais, abrindo caminho para a
cobrança de impostos na forma de escravos, e criando como contrapartida a
obrigatoriedade do envio regular de pagamentos, ou "presentes".44 Ao
receber essas armas de fogo e bebidas alcoólicas, as autoridades locais tanto
aumentavam seu poder bélico para captura de povos vizinhos e expansão
territorial, quanto ampliavam a sua rede de dependentes, adquirindo mais
escravos e população livre empobrecida em busca de proteção.
O tratado de vassalagem estabelecia, entre outras coisas,
que a escravização de vassalos e aliados da Coroa portuguesa deveria ser
evitada a todo custo. Em 1769, sob a responsabilidade do padre local, foi
criado em Benguela o posto do inquiridor das liberdades, com a finalidade de
regular a proteção dos vassalos e distingui-los dos escravos. A tarefa daquele religioso
era "examinar os negros que vêm do negócio do sertão a serem vendidos e
embarcados para o Brasil", para que "não suceda que entre os escravos
se meta um livre".45 O pároco Manoel Gonçalves, o primeiro inquisidor das
liberdades em Benguela, estava encarregado de
inquirir todos os escravos e marcá-los com a marca do rei na
minha presença, não antes do batizado, mas sim depois de o serem, e que a
igreja os mostre capaz de desembarcarem para esta lhe ficar servindo como
último despacho, servindo igualmente de inquiridor de todas as causas das
liberdade que se moverem nesse juízo, assinando as perguntas e respostas que se
fizerem aos ditos pretos e procurando por eles todos os termos da sua
liberdade.46
A criação desse cargo na segunda metade do século XVIII
mostra não só como a incidência da escravidão era comum, mas também como
ameaçava a todos, vassalos ou não, e juristas, assim como autoridades
coloniais, discutiam as noções de escravidão, direito e proteção.
A nomeação do catequizador e inquiridor das liberdades dava
continuidade ao bando de 1765, no qual o governador Francisco Inocêncio de
Sousa Coutinho promulgou uma série de decretos proibindo o envolvimento, direto
ou não, de autoridades coloniais no tráfico de escravos. Esses bandos e
decretos eram tentativas de controlar a escravidão e proteger os direitos dos
vassalos da Coroa portuguesa. Sem embargo foram todos letra morta, nunca
respeitados em Benguela. As autoridades coloniais em Benguela estavam mais
interessadas em garantir o seu próprio enriquecimento do que em obedecer às
limitações impostas pelo governador geral, em Luanda. Capitães, governadores e
soldados continuavam a atacar tanto povos gentios quanto vassalos. A captura e
venda de vassalos, como será analisado a seguir, indica essa arbitrariedade.
Assim, podemos afirmar que o lucro do tráfico se alastrou não só entre
autoridades africanas locais mas também entre os portugueses que ali estavam,
supostamente, para organizar e legalizar o comércio de seres humanos.47
Autoridades coloniais e juristas continuavam a debater quem
podia ou não ser capturado e legalmente vendido para às Américas. Em 1770,
Sousa Coutinho publicou um bando proibindo a escravidão por dívidas, com a
intenção de proteger aqueles que viviam sob a autoridade da Coroa portuguesa
mas que poderiam ter contraído dívidas.48 Vários casos, no entanto, indicam que
a lei continuava sendo violada no sertão de Benguela.49 Esses processos revelam
como as pessoas eram capturadas, oferecendo um lado humano para um comércio
geralmente tratado com frieza nas fontes coloniais. É através dessa
documentação oficial que os procedimentos da captura e da escravização são
revelados.
A ênfase na literatura sobre o tráfico associado às guerras,
enquanto mecanismo de aquisição de escravos, obscurece o fato de que nem todos
os africanos que chegaram às Américas como escravos foram capturados em
conflitos bélicos.50 Não resta dúvida que as guerras, razias e conflitos
políticos resultaram em grande número de cativos, avidamente consumidos pelos
comerciantes transatlânticos. Num ciclo vicioso, a comercialização ao longo da
costa levava à ocorrência de mais guerras e conflitos armados. Especialistas em
história da África, há décadas, enfatizam como alguns líderes e comerciantes
africanos participaram no tráfico de escravos. Quanto a África centro
ocidental, Jan Vansina, Beatrix Heintze, Joseph Miller, John Thornton, José
Curto, Linda Heywood, Catarina Madeira Santos e Roquinaldo Ferreira demonstraram
como sobas, sobetas e outras autoridades políticas estavam involucrados no
comércio atlântico e dependentes dos seus lucros e mercadorias.51Em alguns
casos, pessoas foram escravizadas em outras situações, como o caso dos
condenados por crime, dívida, ou aqueles simplesmente sequestrados ou enganados
por conhecidos ou autoridades coloniais, que se aproveitaram da instabilidade
política para capturar pessoas livres em situações vulneráveis.52 Apesar dessa
instabilidade que caracterizou o período do comércio atlântico, leis locais e
coloniais surgiram para regulamentar quem era passível de captura. A
escravidão, assim, podia ser questionada e até revertida de modo a garantir que
a liberdade original do indivíduo fosse preservada.53
Os vulneráveis: mulheres e estrangeiros
No dia 21 de junho de 1765, dom Francisco Inocêncio de Sousa
Coutinho, governador de Angola, publicou uma portaria ordenando a José dos
Santos Ferreira, então capitão-mor do presídio de Caconda, que libertasse
imediatamente a jovem de nome Juliana. Segundo Sousa Coutinho, Juliana não
podia lhe servir como escrava porque tinha em seu poder uma carta de alforria.
Servir como escrava e ter carta de alforria eram para ele "qualidades
entre si contrárias e repugnantes" pois ninguém pode "ser livre e
viver como escrava".54 Segundo o relato, o capitão José dos Santos
Ferreira comprara Juliana em praça pública no presídio de Caconda, no início de
1765. Passados alguns dias, em nome da família de Juliana, chegou a Benguela um
embaixador do potentado de Kissange, em Quilengues, chamado Xaucuri. Ele vinha
encarregado de negociar com o capitão o resgate de Juliana, oferecendo em troca
de sua liberdade um escravo ("peça da Índia") e dez cabeças de gado.
O capitão aceitou a proposta de resgate mas pediu dois escravos, além das dez
cabeças de gado. Xaucuri retornou a Kissange para conseguir os recursos para o
segundo escravo e passou meses sem dar notícias. Nesse meio tempo o capitão
José dos Santos Ferreira concedeu a Juliana uma alforria condicional, vinculando
sua liberdade ao pagamento da peça da Índia restante. O silêncio de Xaucuri
estava provavelmente relacionado à destruição do potentado de Kissange pelo
exército do soba Kibanda em meados da década de 1760.
Assim como Juliana, outras pessoas já portadoras de nomes
portugueses, expostas à cultura e, de certa forma, ao colonialismo português,
foram violentamente capturadas e escravizadas em regiões próximas ao litoral da
África centro ocidental. Não sabemos se Xaucuri chegou a Kissange antes,
durante ou logo depois do ataque, nem como ele e a família de Juliana foram
afetados pelo conflito. Mas sem a ajuda da família, a jovem corria o risco de
continuar escravizada pelo resto de sua vida, ou ainda ser vendida a
comerciantes transatlânticos e enviada às Américas. Sua salvação parece ter
sido o entendimento do governador de Angola que, por portaria, lhe deu a
liberdade. As fontes não revelam o final da história: se ela foi efetivamente
libertada, se retornou a Kissange; e se lá chegou, em que condições teria voltado
ao convívio de seus familiares. Esse caso demonstra como escravidão e liberdade
eram assuntos que preocupavam as autoridades coloniais estabelecidas em
Benguela, assim como a população local; também demonstra a existência de um
debate a respeito da escravidão em Angola em meados do século XVIII; e por fim,
aponta para a disputa de autoridade entre os representantes coloniais
portugueses em Luanda (o governador) e no interior de Benguela (o capitão).
Quando o governador Francisco de Sousa Coutinho questionou a escravidão de
Juliana, o debate jurídico a respeito da legalidade da escravidão não era uma
novidade. Como foi destacado anteriormente, a polêmica era tão antiga quanto a
expansão portuguesa e era marcada não só pelas experiências anteriores na Senegâmbia
e no Congo, como também pelo debate sobre a escravidão indígena nas Américas.
O caso de Juliana, capturada nos arredores do presídio de
Quilengues e vendida como escrava no presídio de Caconda, não é único. Só
sabemos seu nome católico, indicando que ela provavelmente foi batizada ou
vivia em contato com a cultura portuguesa. Não sabemos os nomes de seus pais ou
a sua idade, e a documentação existente revela que o tempo entre sua captura,
venda e transporte até Benguela foi relativamente curto. Em casos semelhantes,
quando as autoridades coloniais tinham que arbitrar sobre liberdades, os
escrivães detinham-se em explicar o processo de captura. No caso de Juliana não
há qualquer menção às razões que a levaram a sua escravização. Apesar de desconhecer
as circunstâncias da captura, Sousa Coutinho indignou-se com o fato de ela
continuar a viver como escrava após o seu proprietário um membro da força
colonial portuguesa – concordar com o seu resgate e lhe oferecer uma carta de
alforria condicional.
Outro caso chamou a atenção das autoridades e foi arbitrado
pelo governador de Benguela. Em 1789, o inquiridor das liberdades descreveu a
captura ilegal de carregadores livres do sobado do Bailundu quando estavam no
porto de Benguela. Ao contrário do caso de Juliana, sabemos em que
circunstâncias esses carregadores foram enganados e capturados por um
sertanejo. Depois da caravana em que trabalhavam chegar ao porto, o sertanejo
Antônio José da Costa resolveu vender o marfim, a cera, os escravos que trazia
do interior, e também os carregadores. Talvez o contrato de trabalho
estabelecido tenha se consumado sob coerção do soba do Bailundu, mas usualmente
os carregadores que eram trabalhadores livres recebiam pagamento e retornavam
em segurança ao planalto de Benguela. O caso foi levado ao governador que
garantiu aos carregadores seu regresso a Bailundu.55 O episódio mostra a
vulnerabilidade das pessoas que se encontravam distantes de suas terras,
estrangeiros, privados da proteção de seus governantes e familiares, e por isso
vulneráveis a sequestros, com o risco de serem vendidos a terceiros, sem o
conhecimento de seus protetores.
Em 1811, outro caso chamou a atenção das autoridades
coloniais em Luanda. Mais uma vez oficiais de Benguela, ao invés de protegerem
os súditos portugueses, aproveitaram-se da sua vulnerabilidade. No começo da
década de 1810, dona Leonor de Carvalho Fonseca, uma comerciante mulata
residente em Benguela, foi ao sobado do Bailundu com o objetivo de cobrar as
dívidas que o soba e outros comerciantes do sobado haviam contraído com seu
falecido marido. Mulher livre, dona Leonor viajou na companhia de duas filhas
ainda pequenas. A viagem deveria ter transcorrido sem maiores consequências,
mas ao chegar a Bailundu dona Leonor foi surpreendida e escravizada. No mesmo
ano que declarou vassalagem à Coroa portuguesa, concordando em proteger os
pombeiros e comerciantes itinerantes que viajassem por suas terras, o soba do
Bailundu ordenou a captura de dona Leonor e suas filhas. A violação do tratado
por parte do soba pode ser entendida como um ato político contra uma
comerciante luso-africana, e ao mesmo tempo representava uma afronta ao estado
colonial.56 A decisão de escravizar uma comerciante deve ser vista como uma
disputa política com as forças coloniais sobre as obrigações da vassalagem,
entre elas a proteção de comerciantes e o pagamento de tributos em escravos.
Depois de sua captura e escravização, dona Leonor e as duas filhas foram
vendidas a um sertanejo que as transportou de volta à cidade de Benguela. Dona
Leonor foi vendida ao capitão do navio Grão Penedo e levada a bordo para ser
enviada ao Rio de Janeiro, depois de uma parada em Luanda. Provavelmente dona
Leonor comercializava diversas mercadorias e também escravos. Ironicamente, foi
escravizada, e forçada a regressar a Benguela presa a um libambo numa caravana
que trazia escravos do interior, exatamente como ela e seu marido devem ter
feito outras vezes.57
Por motivos não esclarecidos, talvez porque estivesse mais
interessado em seu lucro pessoal, o governador de Benguela preferiu ignorar o
fato de que dona Leonor falava português, residia em Benguela e era comerciante
de escravos. Ao invés de proteger a viúva do comerciante, apreendeu suas duas
filhas e as manteve em cativeiro, empregando-as como escravas domésticas em sua
residência oficial. Em uma pequena cidade de menos de três mil moradores é
difícil imaginar que o governador não conhecesse dona Leonor. Quando o Grão
Penedo chegou a Luanda, a história de dona Leonor foi relatada ao então governador
de Angola, José de Oliveira Barbosa. A informação pode ter vindo do padre que
cumpria as funções de inquiridor das liberdades e visitou o navio. Em sua
defesa dona Leonor alegou ser vassala e mulata (indicando ser descendente de
portugueses e protegida pela legislação portuguesa) e ter sido ilegalmente
capturada e vendida no Bailundu. A saga de dona Leonor chamou a atenção das
autoridades de Angola, que intervieram, libertando a comerciante e ordenando o
seu regresso imediato à Benguela e reencontro com suas filhas. Ainda que o caso
tenha sido resolvido em benefício de dona Leonor, o mesmo revela a expansão da
instabilidade, a força penetrante e ameaçadora da escravidão e o envolvimento
ativo de autoridades coloniais nos processos de escravização. O governador de
Benguela estava mais interessado em ganhos pessoais do que na proteção de
súditos e a garantia do respeito às leis da Coroa portuguesa.
Negros livres, especialmente os sertanejos e pombeiros, eram
particularmente vulneráveis ao cruzar fronteiras políticas, atuar em distintos
mercados e estados. O lucro do comércio de escravos provavelmente era atrativo
o suficiente para justificar os riscos que corriam. Suas atividades econômicas
não os protegiam da escravidão e o transporte de bens considerados valiosos,
como os tecidos, armas, pólvoras e bebidas alcoólicas, os tornavam presas
cobiçadas. Os chamados luso-africanos que viviam dentro ou fora de regiões sob
controle português tinham uma situação bastante precária, ao transitar por
estados em conflito com as forças coloniais ou mercados controlados por sobas
que resistiam ao poderio militar e comercial português. Como os casos aqui
analisados indicam, os comerciantes itinerantes eram frequentemente atacados,
indicando que os sobas viam com desconfiança a presença dos agentes comercias
associados à economia atlântica.
Aos casos dos carregadores de Bailundu e de dona Leonor se
juntam ao episódio de Quitéria, "filha de Antônio Pilarte já falecido e de
Maria Francisca assistente no sertão de Caconda".58 Quitéria era
originalmente de Caconda, mas se encontrava em Benguela na década de 1830 como
aprendiz de costureira. Sabemos sobre a captura de Quitéria porque dona Maria
José de Barros, residente livre naquele porto, pediu o auxílio do governador
para punir o culpado pelo sequestro da jovem. Quitéria, uma "rapariga
livre", morava na casa de dona Maria José de Barros, de quem era
"discípula" porque lhe havia sido entregue "para educar com o
ofício de costureira e outros que lhe são relativos". Dona Maria José,
natural de Benguela, era casada com o capitão do exército de Benguela, José
Joaquim Domingues, natural de Braga.59 Num determinado dia, sem motivo
aparente, o capitão Domingues levou a jovem Quitéria até o porto e a vendeu a
quem lhe ofereceu mais por uma suposta escrava que falava português. Quando
dona Maria José percebeu o que havia acontecido, teve uma discussão com o
capitão, tendo sido "espancada e mal tratada por motivos casarios, entre
os quais o de haver esse antes encaminhado, vendido e já embarcado a bordo uma
rapariga livre de nome Quitéria, sua discípula".60 Depois da agressão,
dona Maria José foi rapidamente ao porto para localizar Quitéria e lá a
encontrou dentro de um navio, já marcada a ferro. Dona Maria José salvou
Quitéria do cativeiro oferecendo outro escravo em seu lugar. O governador de
Benguela, Justiniano José dos Reis, interveio no caso pedindo ao juiz de paz e
órfãos que investigasse o capitão "pelo procedimento de usurpador da
liberdade e marcador de pessoas livres com marca de ferro quente".61 O
juiz ordenou a prisão domiciliar do capitão por seis meses, por considerar que
o crime não foi sério, afinal "a dita preta a bordo, foi finalmente por
requisições e queixumes da consorte do réu, outra vez desembarcada para terra,
ficando deste modo sem efeito a venda que dessa tinha feito".62 Assim,
como nos casos anteriores, a ação de familiares e conhecidos salvou Quitéria do
embarque e do envio ao Brasil, mas não impediu o embarque do outro cativo posto
eu seu lugar que não teve ninguém que intercedesse por ele. Ou seja, ao validar
a venda de uns para a proteção de outros, o pagamento de resgate reforçava a
instituição da escravidão. Neste episódio a atitude do capitão demonstra mais
uma vez que, apesar das constantes proibições, diversas autoridades coloniais
participaram ativamente do comércio de escravos.63
Tanto em Benguela como no interior, o uso de violência era
comum e até essencial para manutenção do tráfico de escravos. Lamentavelmente,
a não ser em casos pontuais, a informação hoje disponível é limitada às fontes
coloniais portuguesas e oferecem poucos detalhes sobre os mecanismos de
escravização em regiões fora do controle português. Pode-se apenas imaginar que
as pressões do mundo atlântico desempenhassem um papel vital na forma como os
sobas e seus auxiliares puniam crimes e vendiam como escravos aqueles
considerados perigosos por questões políticas ou sociais. A gama de crimes
punidos com a escravidão deve ter aumentado nos sobados do sertão de Benguela
para atender à demanda constante por escravos, assim como aconteceu em outras
regiões do continente africano.64 Pessoas livres, ainda que vassalas e cristãs,
eram escravizadas na esteira da expansão do comércio transatlântico, como os
casos de Juliana, dona Leonor e suas filhas e Quitéria demonstram. Pelos
exemplos disponíveis, fica claro que o sequestro tornou-se uma estratégia
frequente para escravizar pessoas em situação vulnerável: era o caso dos
comerciantes volantes e das mulheres que se encontravam distantes da proteção
de familiares e figuras politicamente mais poderosas. Ainda que os parentes
tentassem acudir e resgatar familiares, como no caso de Juliana e Quitéria, as
liberdades não estavam garantidas e ficavam sujeitas aos desejos e vontades dos
proprietários (ou supostos proprietários). A intervenção da autoridade colonial
ou dos familiares geralmente era tardia e não prevenia o cativeiro; quando
muito o envio para as Américas, provavelmente para o Brasil. Em casos de
pagamento de resgate, é evidente que a liberdade das ditas "peças da
Índia" não era questionada, pois eram oferecidas como escravos legítimos
em troca de liberdade de pessoas melhor posicionadas. A linha entre a liberdade
e escravidão era tênue para todos, mas os mais distantes do mundo colonial
português, ou seja, aqueles que desconheciam as leis, a língua portuguesa ou
pessoas que os pudessem proteger, estavam em situação ainda mais vulnerável.65
O pagamento do resgate, assim como o uso das autoridades
portuguesas para decidir o destino de africanos capturados, legitimava a
instituição da escravidão. A escravidão foi normatizada através dos códigos,
com a pressuposição de que algumas pessoas eram "legalmente"
escravizadas. A violência inerente à expansão do comércio transatlântico de
escravos transformou as noções de legalidade e teve um efeito devastador na
região de Benguela, reforçando o papel dos colonizadores como árbitros de
conflitos que ocorriam entre segmentos da população local.
Conclusão
A ausência de relatos autobiográficos de escravos oriundos
da África centro ocidental não significa a impossibilidade de saber como as
pessoas eram escravizadas nessa região. A documentação colonial portuguesa
revela casos de centro-africanos que foram enganados e capturados, às vezes em
localidades próximas a Benguela. Além dos cativos de guerra, há casos de
pessoas sequestradas na cidade de Benguela, como os carregadores; em sobados no
interior, como dona Leonor e os pombeiros; e nos presídios portugueses, como
Juliana. Em todos eles, a participação de funcionários coloniais determinou a
sua captura e perda da liberdade. Esses casos tratam a escravidão como uma
experiência individual e não anônima, como tende a ser o caso dos estudos
demográficos. Ainda que os cativos não tenham registrado suas memórias, a
documentação colonial revela a vulnerabilidade da população local que, embora
livre, era constantemente ameaçada pela violência do tráfico de escravos. O
tráfico afetou não só aqueles que foram enviados às Américas, mas também
aqueles que ficaram no continente africano sob ameaça do cativeiro. Guerras,
razias e sequestros levaram à instabilidade política, ao colapso, à emergência
de estados e à legitimação da instituição da escravidão.
Já temos estimativas do número de escravos embarcados nos
portos de Loango, Luanda e Benguela, mas ainda não entendemos a complexidade
dos processos pelos quais as pessoas foram escravizadas. Outros estudos
precisam ser feitos para melhor entendermos a dimensão do impacto social do
tráfico de escravos nas sociedades da África centro ocidental. Ao generalizar
as experiências da captura como "cativos de guerra", invisibilizamos
todas as demais formas de escravização, negando-lhes um lugar na história. Para
evitar generalizações sobre as populações que chegaram ao Brasil durante o
tráfico transatlântico de escravos, é preciso saber quem eram essas pessoas
capturadas, de onde vinham e que língua falavam. Nem todos os escravos
exportados da África centro ocidental foram capturados e vendidos da mesma
forma e certamente as condições de sua escravização influenciaram o modo como
entendiam a instituição e as expectativas que vieram a ter nas Américas.
Ainda que a informação disponível seja limitada e pontual,
ela permite várias conclusões: primeiro, a escravização contou com a participação
direta de autoridades coloniais portuguesas; segundo, ainda que seja difícil
estimar o seu número, algumas das pessoas escravizadas e provavelmente
exportadas a partir de Benguela estavam familiarizadas com o colonialismo, a
legislação e a língua portuguesa; terceiro, com a expansão do comércio
atlântico, o sequestro tornou-se constante no sertão de Benguela; quarto, sem
poupar nem mesmo os vassalos do rei de Portugal, a escravidão tornou-se difusa
e universal na região; e quinto, através da expansão da violência e da
insegurança, as autoridades portugueses transformaram-se em árbitros de
episódios de captura ilegal, favorecendo a legitimação da escravidão aos olhos
de todos os envolvidos. Noções como "liberdade original,"
"legalmente ou ilegalmente capturados", tornaram-se expressões
correntes na documentação colonial. O impacto do tráfico transatlântico foi
profundo, ameaçando tanto a população que vivia próxima à costa quanto no
interior, participantes ou não do comércio atlântico. Ainda que o efeitos
sociais sejam mais difíceis de medir do que os demográficos, os casos narrados
revelam a expansão da violência, a instabilidade política e a força destruidora
das razias e guerras no contexto no comércio atlântico de escravos.
*
A pesquisa para esse artigo foi financiada pelos Research
Grant University Committee on Research e o Program of Latin American Studies da
Universidade de Princeton, e por bolsas de pesquisa da Fundação Luso-Americana
e da John Carter Brown Library. Agradeço a Mariza de Carvalho Soares, Carlos da
Silva Jr, Vanessa de Oliveira, Nielson Bezerra e aos dois pareceristas anônimos
pela leitura e sugestões.
Notas:
1 A base de
dados está disponível online, no site http://www.slavevoyages.org/tast/database/search.faces;
e David Eltis e David Richardson, Atlas of the Transatlantic Slave Trade, New
Haven: Yale University Press, 2010.
[ Links ]
2 Para autores que privilegiam o papel das guerras nos
processos de escravização, ver Jean Bazin, "War and Servitude in
Segou", Economy and Society, v. 3 (1974), pp. 107-44; [ Links ] Philip Curtin, Economic
Change in Precolonial Africa. Senegambia
in the era of the Slave Trade, Madison: University of Wisconsin Press,
1975; [ Links ] Joseph Miller,
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Birmingham e Phyllis Martin (orgs.), History of Central Africa (Londres:
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Slaves for the Atlantic Trade in Dahomey, c. 1715-1850", Journal of
African History, v. 30 (1989), pp. 45-68; [ Links ] e Boubacar Barry, Senegambia
and the Atlantic Slave Trade, Cambridge: Cambridge University Press, 1998. [ Links ]
3 O uso do
termo colônia não é gratuito. Ver Mariana Candido, An African Slaving Port on
the Atlantic World. Benguela and its Hinterland, Nova York: Cambridge
University Press, 2013, pp. 30-87;
[ Links ] Frederick Cooper, "Images of Empire, Contests of
Conscience. Models of Colonial Domination in South Africa", in Frederick
Cooper e Ann Laura Stoler (orgs.), Tensions of Empire: Colonial Cultures in a
Bourgeois World (Berkeley: University of California Press, 1997), pp.
1-56; [ Links ] Frederick Cooper,
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California Press, 2005; [ Links ]
e Immanuel Wallerstein, World-Systems Analysis: An Introduction, Durham, NC:
Duke University Press, 2004. [
Links ] Para outras colônias portuguesas ver Eugénia Rodrigues, "Cipaios
da Índia ou soldados da terra? Dilemas da naturalização do exército português
em Moçambique no século XVIII", História: Questões & Debates, n. 45
(2006), pp. 57-95. [ Links ]
4 Para a importância de estudos biográficos de africanos
escravizados ver Paul Lovejoy, "Identifying Enslaved Africans in the
African Diaspora", in Paul E. Lovejoy (org.), Identity in the Shadow of
Slavery (Londres: Cassell Academic, 2000), pp. 3-5; [ Links ] Luiz Mott, Rosa egipciaca
uma santa africana no Brasil, Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1993; [ Links ] Randy Sparks, The Two
Princes of Calabar: An Eighteenth-Century Atlantic Odyssey, Cambridge: Harvard
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Flávio dos Santos Gomes, Marcus Joaquim de Carvalho e João José Reis, O Alufá
Rufino. Tráfico, escravidão e
liberdade no Atlântico Negro, São Paulo: Companhia das Letras, 2010; [ Links ] Karen Racine e Beatriz G.
Mamigonian, The Human Tradition in the Atlantic World, 1500-1850, Lanham:
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Links ] James Sweet, Domingos Aìlvares, African Healing, and the Intellectual
History of the Atlantic World, Chapel Hill: University of North Carolina Press,
2011; [ Links ] Roquinaldo
Ferreira, Cross-Cultural Exchange in the Atlantic World: Angola and Brazil
during the Era of the Slave Trade, Nova Iorque: Cambridge University Press,
2012. [ Links ] Estudos
sobre a vida de europeus na África são muitos. Ver, por exemplo Maria Emília
Madeira Santos (ed.), Viagens e apontamentos de um portuense em África. O
Diário de Silva Porto, Coimbra: Biblioteca Geral, 1986; [ Links ] Zsófia Vajkai Gulyas,
"Um húngaro em Angola: viagens de Ladislau Magyan: 1818-1864: através do
AHU", in Actas do Seminário: Encontro de Povos e Culturas em Angola,
Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses,
1997, 361-74; [ Links ] Ilídio do
Amaral, O consulado de Paulo Dias de Novais: Angola no último quartel do século
XVI e primeiro do século XVII, Lisboa: Ministério da Ciências e da Tecnologia,
Instituto de Investigação Científica Tropical, 2000; [ Links ] Éve Sebestyeìn, Magyar
László, Budapeste: Balassi Kiadoì, 2008;
[ Links ] e Andrew C. Ross, David Livingstone: Mission and Empire,
Londres: Continuum, 2006. [ Links
] Para biografias de africanos livres ver, entre outros, Carlos Pacheco,
Arsénio Pompílio Pompeu de Carpo: uma vida de luta contra as prepotências do
poder colonial em Angola, Lisboa : Instituto de Investigação Científica
Tropical, 1992; [ Links ] John K.
Thornton, The Kongolese Saint Anthony: Dona Beatriz Kimpa Vita and the Antonian
Movement, 1684-1706, Cambridge: Cambridge University Press, 1998; [ Links ] Carlos Alberto Lopes
Cardoso, "Ana Joaquina dos Santos Silva, industrial angolana da segunda
metade do século XIX", Boletim Cultural da Câmara Municipal de Luanda, n.
3 (1972), pp. 514; [ Links ]
Douglas Wheeler, "Angolan Woman of Means: D. Ana Joaquina dos Santos e
Silva, Mid-Nineteenth Century Luso-African Merchant-Capitalist of Luanda",
Santa Barbara Portuguese Studies Review, n. 3 (1996), pp. 284-97. [ Links ]
5 Ver
Joseph C. Miller, Way of Death: Merchant Capitalism and the Angolan Slave
Trade, 1730-1830, Madison: University of Wisconsin Press, 1988, pp.
140-69; [ Links ] David
Birmingham, Trade and Conflict in Angola: The Mbundu and Their Neighbours Under
the Influence of the Portuguese, 1483-1790, Oxford: Clarendon Press, 1966; [ Links ] Dennis Cordell, "The
Myth of Inevitability and Invincibility: Resistance to Slavery and the Slave
Trade in Central Africa, 1850-1910", in Sylviane A. Diouf (org.), Fighting
the Slave Trade: West African Strategies (Athens: Ohio University Press, 2003),
pp. 31-4; [ Links ] Paul Lovejoy
e David Richardson, "'Pawns Will Live When Slaves Is Apt to Dye': Credit,
Slaving and Pawnship at Old Calabar in the Era of the Slave Trade",
Working Papers in Economic History, v. 38 (1997), pp. 1-34; [ Links ] e Jan Vansina, Kingdoms of
the Savanna, Madison: University of Wisconsin Press, 1966. [ Links ] Para uma extensa
crítica ao modelo organizado e progressivo do movimento da fronteira da
escravização ver Mariana P. Candido, Fronteras de esclavización. Esclavitud,
comercio e identidad em Benguela, 1780-1850, Cidade del México: El Colegio de
México, 2011. [ Links ]
6 Para maior discussão sobre como teoricamente a vassalagem
deveria proteger os vassalos da Coroa portuguesa, ver Ferreira, Cross-Cultural
Exchanges in the Atlantic World, 2012, pp. 52-87; [ Links ] José C. Curto, "The
Story of Nbena, 1817-1820: Unlawful Enslavement and the Concept of 'Original
Freedom' in Angola", in Paul E. Lovejoy e David V. Trotman (orgs.),
Trans-Atlantic Dimensions of Ethnicity in the African Diaspora (Londres: Continuum,
2003), pp. 44-64; [ Links ]
Candido, Fronteras de Esclavización, pp. 155-90. [ Links ] Para os direitos dos
vassalos, ver Beatriz Heintze, "Luso-African Feudalism in Angola? The
Vassal Treaties of the 16th to the 18th Century", Separata da Revista
Portuguesa de História, v. 18 (1980), pp. 111-31; [ Links ] e Ana Paula Tavares e
Catarina Madeira Santos, "Uma leitura africana das estratégias políticas e
jurídicas. Textos dos e para os Dembos", in Africae Monumenta. A
apropriação da escrita pelos africanos, Lisboa: IICT, 2002. [ Links ]
7 Para uma
posição contrária, ver Stephanie E. Smallwood, Saltwater Slavery: A Middle
Passage from Africa to American Diaspora, Cambridge: Harvard University Press,
2007. [ Links ]
8 Para
estudos que minimizam os efeitos do tráfico transatlântico na África Centro
Ocidental, ver John Thornton, "The Slave Trade in Eighteenth Century
Angola: Effects of Demographic Structure", Canadian Journal of African
Studies, v. 14, n. 3 (1980), pp. 41727;
[ Links ] e Joseph C. Miller,
"The Significance of Drought, Disease and Famine in the Agriculturally
Marginal Zones of West-Central Africa", Journal of African History, v. 23,
n. 1 (1982), pp. 1761. [
Links ]
9 Somente os portos de Luanda e Ouidah viram um número maior
de pessoas serem vendidas e embarcadas como escravos. Ver David Eltis e David Richardson, Atlas of
the Transatlantic Slave Trade; [
Links ] e Paul E. Lovejoy, Transformations in Slavery, Nova York: Cambridge
University Press, 2012, 3ª edição, p. 19. [ Links ]
10 Adriano Parreira, "A primeira 'conquista' de
Benguela (Século XVII)", História, v. 28 (1990), p. 67. [ Links ] Para maiores detalhes sobre
a autonomia de Benguela ver Candido, Fronteras de esclavización, pp.
44-57. [ Links ]
11 No entanto, não há registro de exportação de escravos
desde o porto de Benguela no século XVII na documentação portuguesa. Candido, An African Slaving Port on
the Atlantic World, pp. 142-90. [
Links ] Ver também, Roquinaldo Ferreira, "Slaving and Resistance to
Slaving in West Central Africa", in David Eltis e Stanley L Engerman
(orgs.), The Cambridge World History of Slavery, AD 1420-AD 1804, v. 3 (Nova
York: Cambridge University Press, 2011), p. 116. [ Links ]
12 Para a
atuação da Coroa portuguesa em outras partes da costa da África, ver Toby
Green, The Rise of the Trans-Atlantic Slave Trade in Western Africa, 1300-1589,
Nova York: Cambridge University Press, 2011. [ Links ] Eu uso o conceito de
estado para indicar organizações políticas com um governo centralizado, que
mantêm o monopólio do uso legítimo da força dentro de seu território, conta com
uma burocracia e um sistema legal (na maioria das vezes oral). Para definição de estado ver Peter
Lassman e Ronald Speirs, Weber, Political Writings, Cambridge: Cambridge
University Press, 1994, pp. 310-12.
[ Links ] Para casos que se aplicam ao contexto da África centro
ocidental, ver Jan Vansina, "Equatorial Africa and Angola: Migrations and
the Emergence of the First States", in D. T. Niane (org.), General History
of Africa, v. IV (Paris: UNESCO, 2000), pp. 551-77; [ Links ] Joseph C. Miller,
"Kings, Lists, and History in Kasanje", History in Africa, v. 6
(1976), pp. 51-96; [ Links ] e
John Thornton, "The Kingdom of Kongo, ca. 1390-1678", Cahiers
d'Études Africaines, v. 22, n. 87/88 (1982), pp. 325-42. [ Links ] Para a definição de
chefatura, ver Igor Kopytoff, "Permutations in Patrimonialism and
Populism: The Aghem Chiefdoms of Western Cameroon", in Susan Keech
McIntosh (org.), Beyond Chiefdoms: Pathways to Complexity in Africa (Cambridge
University Press, 1999), pp. 88-96;
[ Links ] e Jan Vansina, "Pathways of Political Development in
Equatorial Africa and Neo-evolutionary Theory", in McIntosh (org.), Beyond
Chiefdoms: Pathways to Complexity in Africa (Cambridge University Press, 1999)
pp. 166-72. [ Links ]
13 Sobre o conceito de guerra justa ver Beatriz
Perrone-Moisés, "A guerra justa em Portugal no século XVI", Revista
da SBPH: Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, n. 5 (90 1989), pp.
5-10; [ Links ] Lauren Benton,
"The Legal Regime of the South Atlantic World, 1400-1750: Jurisdictional
Complexity as Institutional Order", Journal of World History, v. 11, n. 1
(2000), pp. 27-56; [ Links ] e
Angela Domingues, "Os conceitos de guerra justa e resgate e os ameríndios
do Norte do Brasil", in Maria B. N. Silva (org.), Brasil: colonização,
escravidão (Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000). [ Links ]
14 Para o decreto do rei Felipe II de Portugal (III da
Espanha) ver, AHU, Conselho Ultramarino, Angola, caixa 1, doc. 20, 11, março de
1612. A separação dos reinos foi baseado na sugestão de Domingo de Abreu e
Brito, Inquérito da Vida Administrativa e Económica de Angola, Coimbra:
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Imprensa Beleza, 1945, p. 383; [
Links ] e Miller, Way of Death, pp. 264-8. [ Links ]
16 A área da Quissama era uma região de constantes conflitos
entre tropas portugueses e autoridades africanas. Ver Beatrix Heintze, "Historical Notes on
the Kisama of Angola", Journal of African History, v. 13, n. 3 (1972), pp.
407-18. [ Links ]
17 Roquinaldo Ferreira, "Ilhas Crioulas": o
significado plural da mestiçagem cultural na África Atlântica", História,
v. 155, n. 2 (2006), pp. 17-41; [
Links ] Mariana P. Candido, "Benguela et l'espace atlantique sud au XVIIIe
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From a Free Womb:' Baptismal Manumissions in the Conceição Parish, Luanda,
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Lusófona de Ciência das Religiões, v. 3, n. 5/6 (2004), pp. 117-36. [ Links ]
18 Beatrix Heintze, "A lusofonia no interior da África
Central na era pré-colonial. Um contributo para a sua história e compreensão na
actualidade", Cadernos de Estudos Africanos, v. 67 (2005), pp.
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19 Beatrix Heintze e Catarina Madeira Santos têm escrito
sobre vassalagem em Angola. Ver Beatrix Heintze, "The Angolan Vassal
Tributes of the 17th Century", Revista de História Económica e Social, n.
6 (1980), pp. 57-78; [ Links ]
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no século XVII", Revista Internacional de Estudos Africanos, n. 8-9
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vassalagem e a vulgarização da escrita entre as elites africanas Ndembu",
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"Uma leitura africana das estratégias políticas e jurídicas", pp.
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20 Mariana
P. Candido, "African Freedom Suits and Portuguese Vassal Status: Legal
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21 José C. Curto, "The Legal Portuguese Slave Trade
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na tráfico angolano de escravos (século XVIII)", in João Fragoso, Maria de
Fátima Silva Gouvêa e Maria Fernanda Baptista Bicalho (orgs.), O antigo regime
nos trópicos: a dinâmica imperial portuguesa (séculos XVI-XVIII) (Rio de
Janeiro: Civilização Brasileira, 2001), pp. 339-78, [ Links ] e Daniel B. Domingues da
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22 Robin
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23 James H.
Sweet, Domingos Álvares.African Healing, and the Intellectual History of the
Atlantic World, Chapel Hill: University of North Carolina Press, 2011. [ Links ]
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das Letras, 2008. [ Links ]
25 Mariza
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(Athens: Ohio University Press, 2008), pp. 79-99; [ Links ] e Mariza de Carvalho Soares,
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26 José C.
Curto, "The Story of Nbena, 1817-20: Unlawful Enslavement and the Concept
of 'Original Freedom' in Angola", in Paul E. Lovejoy e David Trotman
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[ Links ] Candido, Fronteras de esclavización, pp. 155-203; [ Links ] e Ferreira, "Slaving
and Resistance to Slaving". [
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27 Para um estudo clássico que defende a escravidão africana
como distinta e mais cordial que em outros lugares, ver Suzanne Miers e Igor
Kopytoff, Slavery in Africa: Historical and Anthropological Perspectives,
Madison: University of Wisconsin Press, 1975, pp. 3-76. [ Links ]
28 Para mais detalhes, ver Candido, Fronteras de
esclavización, pp. 161-62. [ Links ]
29 Os pombeiros eram agentes comerciais que atuavam no
interior como comerciantes volantes. Geralmente eram escravos, mas alguns eram
livres. Ver Willy Bal, "Portugais Pombeiro 'Commerçant Ambulant Du
'Sertão", Annali: Istituto Universitario Orientale, v. 7, n. 2 (1965), pp.
123-61; [ Links ] Isabel Castro
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Científica Tropical, 1997, p. 765,
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30 Jaime Rodrigues, O infame comércio. Proposta e
experiências no final do tráfico de africanos para o Brasil, Campinas: Unicamp,
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Rodrigues, De costa a costa. Escravos, marinheiros e intermediários do tráfico
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António Manuel Hespanha (org.), História de Portugal - O Antigo Regime v. 4
(1620-1807) (Lisboa: Estampa, 1993), p. 396. [ Links ] Para canibalismo e
escravidão, ver Beatrix Heintze, "Contra as teorias simplificadoras. O
'canibalismo' na Antropologia e História da Angola", in Manuela Ribeiro Sanches
(org.), Portugal não é um país pequeno. Contar o "Império" na
pós-colonidade (Lisboa: Cotovia, 2006), pp. 223-22. [ Links ] Sobre a ideia de liberdade
original, ver Curto, "The Story of Nbena, pp. 43-64. [ Links ] Para o uso da legislação
portuguesa em Angola, ver Catarina Madeira Santos, "Entre deux droits: les
lumières en Angola (1750-v.1800)", Annales - Histoire, Sciences Sociales,
v. 60, n. 4 (2005), pp. 817-48. [
Links ] Sobre como a escravidão era definida em alguns sobados no interior de
Benguela, ver Candido, Fronteras de esclavización, pp. 163-78. [ Links ] Para semelhanças com a
legislação referente à população indígena nas Américas, ver John Manuel
Monteiro, Negros da terra: índios e bandeirantes nas origens de São Paulo, São
Paulo: Companhia das Letras, 1994.
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Nova York: Cambridge University Press, 2007, pp. 70-2; [ Links ] José C. Curto,
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assunto ver Alencastro, O trato dos viventes.
39 Saunders, A História Social, p. 44. [ Links ]
40 A historiografia sobre escravidão islâmica é extensa. Entre outros, ver, Chouki El-Hamel,
"The Register of the Slaves of Sultan Mawlay Isma'il of Morocco at the
Turn of the 18th Century", Journal of African History, v. 51, n. 1 (2010),
pp. 89-98; [ Links ] Ahmad Alawad
Sikainga, "Slavery and Muslim Jurisprudence in Morocco", Slavery and
Abolition, v. 19, n. 2 (1998), pp. 57-72; [ Links ] Paul E. Lovejoy,
"Islam, Slavery, and Political Transformation in West Africa: Constrains on
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Links ] e Bruce S. Hall, A History of Race in Muslim West Africa, 1600-1960,
Nova York: Cambridge University Press, 2011, [ Links ] entre outros. Para a
semelhança entre o sistema jurídico com respeito à escravidão ver, Mariza de
Carvalho Soares. "A conversão dos escravos africanos e a questão do
gentilismo nas Constituições Primeiras da Bahia", in Bruno Feitler e
Evergton Sales Souza (orgs.), A Igreja no Brasil. Normas e práticas durante a
vigência das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia (São Paulo:
Unifesp, 2011), pp. 303-21. [
Links ]
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1652. [ Links ]
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linguagem de direitos, ver Pamela Scully, Liberating the Family? Gender and British Slave
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Heineman, 1997, pp. 34-46; [
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Politics of Representation in Early Colonial Peru", Colonial Latin
American Review, v. 9, n. 2 (2000), pp. 223-4. [ Links ]
43 Sobre a
vassalagem ver Beatrix Heintze, "Luso-African Feudalism in Angola? The
Vassal Treaties of the 16th to the 18th Century", Separata da Revista
Portuguesa de História, v. 18 (1980), pp. 111-31; [ Links ] e Santos, "Escrever o
poder", pp. 81-95. [ Links ]
44 Para
casos semelhantes ao norte do rio Cuanza, ver Joseph C. Miller, Kings and
Kinsmen: Early Mbundu States in Angola, Oxford: Clarendon Press, 1976,
pp.177-79. [ Links ] Sobre o
direito das autoridades de oferecer acesso à terra e o processo de interação
com estrangeiros e comerciantes, ver Mahmood Mamdani, Citizen and Subject,
Princeton: Princeton University Press, 1996, pp. 44-7; [ Links ] e Jeff Guy, "Analyzing
Pre-Capitalist Societies in Southern Africa", Journal of Southern African
Studies, v. 14, n. 1 (1987), pp. 18-37.
[ Links ]
45 ANTT, Conde de Linhares, maço 52, doc. 14, 24 de outubro
1769, "Provisão a Manoel Gonçalves para servir como inquiridor e
catequizador em Benguela". [
Links ] Em Luanda esse posto foi criado anteriormente. Ver Ferreira,
Cross-Cultural Exchanges, p. 54.
[ Links ]
46 ANTT, Conde de Linhares, maço 52, doc. 14, 24 de outubro
1769, fl. 1. [ Links ]
47 Arquivo Histórico Nacional de Angola (AHNA), Cod. 443,
fl. 117, 17 de fevereiro de 1803.
[ Links ] Ver também Carlos Couto, "Regimento de Governo Subalterno
de Benguela", Studia, v. 45 (1981), pp. 288-89; [ Links ] Carlos Couto, Os
Capitães-Mores em Angola, Lisboa: Instituto de Investigação Científica e
Tropical, 1972, pp. 323-33; [
Links ] Rosa da Cruz Silva, "Saga of Kakonda and Kilengues: Relations
between Benguela and Its Interior, 1791-1796", in José C. Curto e Paul E.
Lovejoy (orgs.), Enslaving Connections: Changing Cultures of Africa and Brazil
During the Era of Slavery (Amherst, N.Y.: Humanity Books, 2003), pp. 245-46; [ Links ] e José C. Curto, Enslaving
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c. 1550-1830, Leiden: Brill, 2004, p. 94. [ Links ]
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esclavización, pp.163-64. [ Links
] Escravidão por dívida era comum em outras partes do continente africano. Ver, por exemplo, Jan Vansina,
"Ambaca Society and the Slave Trade C. 1760-1845", The Journal of
African History, v. 46, n. 1 (2005), pp. 1-27; [ Links ] Olatunji Ojo, "'Èmú'
(Àmúyá): The Yoruba Institution of Panyarring or Seizure for Debt",
African Economic History, v. 35 (2007), pp. 31-58; [ Links ] Jennifer Lofkrantz and
Olatunji Ojo, "Slavery, Freedom, and Failed Ransom Negotiations in West
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Perspective (Boulder: Westview Press, 1994); [ Links ] e Paul E. Lovejoy e David
Richardson, "Trust, Pawnship, and Atlantic History: The Institutional
Foundations of the Old Calabar Slave Trade", The American Historical Review,
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49 Ver os vários casos listados por Candido, Fronteras de
esclavización, pp.155-203. [
Links ]
50
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[ Links ] Walter Rodney, "Jihad and Social Revolution in Futa
Djalon in the Eighteenth Century", Historical Society of Nigeria, v. 4
(1968), pp. 269-84; [ Links ]
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Cambridge University Press, 1990;
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1977; [ Links ] Barry, Senegambia
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Revolution in Senegambia", The Journal of African History, v. 13, n. 3
(1972), pp. 419-41. [ Links ]
51 Vansina,
"Ambaca Society", pp.1-27;
[ Links ] Heintze, "Ngingi a Mwiza; "Miller, Way of
Death; [ Links ] John K.
Thornton, "African Political Ethics and the Slave Trade", in Derek R.
Peterson (org.), Abolitionism and Imperialism in Britain, Africa, and the
Atlantic (Athens: Ohio University Press, 2010), pp. 38-62; [ Links ] Curto, Enslaving Spirits; [ Links ] Linda Heywood, "Slavery
and its Transformation in the Kingdom of Kongo: 1491-1800", Journal of
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[ Links ] e Ferreira, "Slaving and Resistance", pp.
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Curto, "Struggling Against Enslavement: The Case of José Manuel in
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pp. 96-122; [ Links ] Curto,
"The Story of Nbena", pp. 44-64; [ Links ] Roquinaldo Ferreira, "O
Brasil e a arte da guerra em Angola (sécs. XVII e XVIII)", Estudos
Históricos, v. 1, n. 39 (2007), pp. 3-23; [ Links ] Candido, Fronteras de
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53 Ferreira, "Slaving and Resistance", pp.
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54 ANTT, Conde de Linhares, Livro 50, v. 1, fl. 142 v-144,
São Paulo de Assunção de Luanda, 21 de junho de 1765. [ Links ]
55 AHU, Angola, cx. 74, doc. 15 e 21 de abril de 1789. [ Links ]
56 AHNA, Cod. 323, fl. 28v-29, 19 de agosto de 1811; [ Links ] AHNA, Cod. 323, fl. 30v-31,
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Para maiores detalhes, ver Candido, "African Freedom Suits".
57 Sobre o funcionamento das caravanas no interior de
Benguela ver Maria Emília Madeira Santos, Nos caminhos de África: Serventia e
posse, Angola século XIX, Lisboa: Instituto de Investigação Científica
Tropical, 1998; [ Links ] Linda
M. Heywood, "Production, Trade and Power: The Political Economy of Central
Angola, 1850-1930" (Tese de Doutorado, Columbia University, 1984), pp.
190-208; [ Links ] Mariana Candido,
"Merchants and the Business of the slave trade at Benguela,
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58 AHNA, Cod. 450, fl. 49v-50, 20 de fevereiro de 1837. [ Links ]
59 O assento do casamento entre dona Mariana José de Barros
e o capitão Domingues foi registrado no Arquivo do Arcebispado de Luanda (AAL),
Benguela, Casamentos, 1806-1853, fl. 36, 7 de junho de 1830. [ Links ]
60 AHNA, Cod. 450, fl. 49v-50, 20 de fevereiro de 1837. [ Links ]
61 AHNA, Cod. 450, fl. 49v-50, 20 de fevereiro de 1837. [ Links ]
62 AHNA, Cod. 509, fl. 211V, 17 de março de 1837. [ Links ]
63 Para mais sobre o assunto, ver Candido, Fronteras de
esclavización, pp. 190-202; [
Links ] Selma Pantoja, "Gênero e comércio: as traficantes de escravos na
região de Angola", Travessias, n. 4/5 (2004), pp. 79-97; [ Links ] José C. Curto,
"Struggling Against Enslavement, pp. 96-122; [ Links ] Ferreira, "O Brasil e a
arte da guerra em Angola, pp. 3-23.
[ Links ]
64 Candido, Fronteras de esclavización, pp. 175-77; [ Links ] e Lovejoy, Transformations
in Slavery, pp. 66-85. [ Links ]
65 Ver Keila Grinberg, Liberata: a lei da ambiguidade:
as ações de liberdade da Corte de apelação do Rio de Janeiro no seìculo XIX,
Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994;
[ Links ] Sidney Chalhoub, A força da escravidão, São Paulo: Companhia
das Letras, 2012; [ Links ]
Rebecca J Scott, "Paper Thin: Freedom and Re-Enslavement in the Diaspora
of the Haitian Revolution", Law and History Review, v. 29, n. 4 (2011),
pp. 1061-87; [ Links ] e Rebecca
J. Scott e Jean M. Hébrard, Freedom Papers: An Atlantic Odyssey in the Age of
Emancipation, Cambridge: Harvard University Press, 2012.
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